newspaperProvas

Para fins de facilitação organizamos as provas em nível 1, nível 2 e nível 3; desta forma poderemos avaliar se o curso da investigação está de acordo com as exigências legais da cidade.

Sendo assim as definições:

Provas de nível 1 - serão provas circunstanciais ou refutáveis essas levaram o curso inicial da investigação, ou seja, o que se deve investigar onde se deve investigar e quem se deve investigar com o roteiro definido poderemos alcançar.

Provas de nível 2 – corroboram as provas de nível 1, essas também são circunstanciais. No entanto, o conjunto de provas de nível 1 e provas de nível 2 removem a circunstancialidade.

Provas de nível 3 - são provas irrefutáveis onde vemos o ato em si.

A fim de exemplificação provas de nível 1 seriam denúncias, testemunhas e interrogatórios; provas de nível 2 são todas aquelas que através de provas de nível 1 são obtidas e confirmam as mesmas, como fotos e vídeos; provas de nível 3 são confissões, delações premiadas, fotos e vídeos de atos em si.

Muito dificilmente o agente encontra as provas de nível 2 ou 3 sem as provas de nível 1, desta forma a maioria das investigações, senão todas, irão iniciar com provas de nível 1; ou seja, denúncias e interrogatórios, sendo assim o ponto inicial da maioria das Investigações. A partir delas devem ser colhidas as demais provas. Nunca uma investigação estará completa somente com provas de nível 1 e em raros casos com provas de nível 1 e 2. Na grande maioria dos casos será exigido provas de nível 3.

Investigações

As investigações serão divididas em três grandes grupos:

  • investigação classe A;

  • investigação classe B;

  • investigação classe C.

Sendo cada grupo de acordo com a importância da investigação, ou seja, o grupo/pessoa investigado ou oferece risco alto, médio ou baixo à sociedade. De acordo com isso serão alocados um número maior ou menor de recursos em cada grupo de investigação, de maneira que a investigação Classe C é a mais baixa dentre as prioridades de recursos e a Classe A a mais alta. A classificação da investigação deverá ser feita em conjunto com o agente encarregado o comando da polícia e o diretor da GIC, em caso de Investigação Classe A, se não somente o agente e o diretor serão suficientes.

Independente da classificação da investigação, o agente deverá, semanalmente, entregar um relatório do andamento da investigação sob sua supervisão, com pena de advertência caso não seja realizada. O relatório deve conter as últimas atualizações e as formas como as informações foram obtidas, além da classificação das provas em questão e caso não haja sucesso algum na semana, o relatório deve pontuar o motivo da falta de informações e dificuldades encontradas na mesma.

Quando a investigação atingir o ponto crítico de provas ela será considerada como possivelmente concluída, então o agente encarregado deverá realizar um relatório final com a somatória de todas as provas e a conclusão do mesmo sobre a investigação. Tal relatório será apresentado ao comando da polícia de forma que ele possa julgar, assertivamente, se a investigação realmente atingiu o ponto crítico, ou seja, se ela está pronta para mandado. Caso seja julgado como positivo, a investigação será encaminhada à vara criminal competente, onde o juiz irá determinar os mandados a serem realizados, em geral de busca e apreensão em casas e carros. Caso o comando ou o juiz não considere a investigação satisfatória ela será reaberta e o agente continuará o trabalho de onde parou.

Caso as Investigações sejam consideradas suficientes e os trâmites legais tenham sido realizados, em posse dos mandados, o agente encarregado, o diretor e o comando deverão, juntos com a tática, preparar uma operação de cumprimento de mandado de forma a conseguir, estrategicamente, aprender possíveis itens ilegais e foragidos da Justiça.

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